Boa Tarde ,
efetuamos as aplicações da Nota técnica 003 , que trata da partilha de ICMS entre os estados para não contribuinte em operações interestaduais .
Porém agora somos informados que para o estado de Minas Gerais e Bahia o procedimento do cálculo está errado .
Gostaria de saber se algum de voces já ouviram falar ou realizaram alguma coisa para BASE DUPLA no cálculo para Minas Gerais .
gostariamos de saber como procederam para o cálculo e se temos uma nota Sap para isso .
Obrigado !
Abs