Boa tarde experts,
Meu atual cliente foi autuado pela Sefaz-MG na entrega do SPED-EFD por não reportar os registros C113 nos seguintes cenários:
- Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda (CFOP 1902)
- Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo (CFOP 1903)
Estamos implementando o SPED-EFD @ TDF e em todos os cenários onde temos Notas Fiscais referenciadas na tabela/campo J_1BNFDOC-DOCREF o TDF gera o registro C113 perfeitamente.
Entretanto, o campo DOCREF não é preenchido pelo SAP ECC de acordo com processo de Subcontratação na Localização Brasil.
Além de não termos o DOCNUM de referência na Nota Fiscal de entrada, adicionalmente mesmo que o campo DOCREF fosse preenchido, ele permite apenas um DOCNUM como referência, o que não é a prática dos fornecedores e até mesmo a legislação permite a emissão de Notas Fiscais de Retorno de mercadoria com múltiplas referências a nível de item, confome NT2013/005.
Alguém passou por situação parecida, ou tem alguma dica?
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Gustavo Gonçalves